Direitos dos pacientes com hanseníase: conheça seus direitos e saiba como garanti-los!

 

A hanseníase é uma doença que afeta milhares de pessoas em todo o mundo, exigindo não apenas tratamento médico, mas também um suporte social robusto. No Brasil, as pessoas acometidas pela hanseníase possuem direitos garantidos pela Constituição Federal e pelas Diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Essas garantias visam o fortalecimento da participação das pessoas afetadas pela doença, promovendo sua inclusão social e melhorando sua qualidade de vida. Confira abaixo uma lista detalhada desses direitos específicos, que asseguram às pessoas com hanseníase uma vida mais digna.

 

  1. Acesso ao tratamento médico

 

A Constituição Federal brasileira garante à saúde como um direito de todos e impõe ao Poder Público o dever de garantir tratamento, informação e cuidado aos pacientes com hanseníase.

 

O tratamento é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), através das Unidades de Saúde em todas as regiões do país, de forma gratuita, garantindo acesso igualitário aos serviços de saúde para os portadores de hanseníase, promovendo a detecção precoce, o tratamento adequado e a reabilitação dos pacientes. Desse modo, não deixe de buscar seu tratamento, pois a Hanseníase é curável e o diagnóstico precoce é fundamental para prevenir sequelas.

 

  1. Pensão especial pelo isolamento compulsório

 

A Lei n° 11.520/2007 garante o pagamento de pensão especial mensal aos pacientes atingidos pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios até a data de 31 de dezembro de 1986. Essa pensão é uma forma de reparar os danos causados pelo isolamento obrigatório, que era uma prática comum no passado.

 

O valor da pensão é de R$ 2.012,00, e, com a alteração trazida pela Lei n° 14.736/2023, em breve, as pessoas que foram isoladas em seringais, domicílios e os filhos separados dos pais pela política higienista, também receberão o pagamento mensal, vitalício e intransferível, o que significa que o valor não poderá ser transferido a dependentes ou herdeiros, mas paga tão somente ao paciente submetido ao isolamento compulsório domiciliar ou em seringais, ou à internação em hospitais-colônia.

 

Para solicitar, é necessário enviar para a Comissão Interministerial de Avaliação cópias de documento de identidade, comprovante de residência e documentos que comprovem a compulsoriedade de tratamento de hanseníase em hospitais colônias até 31/12/1986, além de preencher o formulário de requerimento.

 

Acesse o formulário e as informações para o envio da documentação no seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-indenizacao-por-tratamento-compulsorio-contra-a-hanseniase

 

O decreto que vai regulamentar a documentação necessária para os novos beneficiários, tem previsão para ser publicado no mês de julho de 2024.

 

  1. Benefício por Incapacidade temporária e permanente (Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez)

 

Para os pacientes com hanseníase que mantiveram ou mantém trabalho ou contribuições ao INSS, é possível a garantia do Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) e da Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente).

 

Pela gravidade da doença, há dispensa do número mínimo de meses de trabalho ou contribuição que devem ser cumpridos para a garantia do benefício, o que é chamado de carência.

 

É necessário tão somente cumprir a qualidade de segurado, seja por manter contribuições mensais regulares ou por ter o diagnóstico da doença dentro dos prazos legais que estendem a condição.

 

O cumprimento da qualidade de segurado varia para cada pessoa, por isso, é importante avaliar o histórico contributivo junto ao INSS.

 

O requerimento pode ser feito com ajuda de um advogado especialista ou diretamente no sistema online do INSS, no link: https://meu.inss.gov.br/#/login.

 

Para os pacientes que são Servidores Públicos, vinculados a Regimes Próprios de Previdência, da mesma maneira é possível o afastamento da atividade para o tratamento médico, requerendo o benefício diretamente no órgão a que está vinculado.

 

  1. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

 

O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é pago às pessoas que possuem impedimento de longa duração que as impeça de participar em sociedade em igualdade com as demais pessoas e que possuam baixa renda.

 

Pacientes que estão em tratamento, bem como aqueles que realizaram o tratamento e permanecem com sequelas, frequentemente se qualificam para este benefício devido ao impacto significativo da doença na saúde e na participação em sociedade.

 

A renda familiar, dividida entre os componentes da família, deve ser de até ¼ do salário-mínimo vigente no ano do pedido. Contudo, é possível relativizar o critério, que pode ser de até ½ do salário-mínimo.

 

Com a comprovação de gastos extraordinários pela família, como medicamentos, tratamentos, alimentação especial e outros, há ainda maior relativização no critério da renda.

 

A renda é verificada pelo Cadastro Único (Cadúnico), que pode ser feito junto ao CRAS da sua cidade, apresentando documentos de identificação e de renda dos familiares que moram na mesma residência. Atenção: o Cadúnico precisa ter sido atualizado nos últimos 02 (dois) anos antes do pedido para que seja válido.

 

Além disso, é importante apresentar documentos atualizados demonstrando o diagnóstico e o tratamento realizado.

 

O requerimento pode ser feito com a ajuda de um advogado especialista ou diretamente no sistema online do INSS, no link: https://meu.inss.gov.br/#/login.

 

  1. Isenção do Imposto de Renda

 

Para os pacientes que recebem renda de Aposentadoria, Pensão ou Reserva/Reforma militar que possuem descontos mensais a título de Imposto de Renda, é possível a isenção nestes descontos em razão da hanseníase.

 

A isenção é devida desde a data do diagnóstico da doença, mas, para a garantia do direito, é necessário realizar o pedido junto ao pagador do benefício.

 

Se o benefício é pago pelo INSS, o requerimento pode ser feito diretamente no sistema online do INSS, no link: https://meu.inss.gov.br/#/login.

 

É necessário apresentar sua identidade e seus documentos médicos demonstrando o diagnóstico da doença.

 

  1. Proteção contra discriminação no ambiente de trabalho

 

A Lei n° 9.029/95 proíbe a exigência de atestados de esterilização, e outras práticas discriminatórias, para fins de admissão ou permanência em emprego. Ou seja, é proibida a prática de qualquer ato discriminatório contra os pacientes com hanseníase no ambiente de trabalho.

 

Desta forma, se qualquer exigência ou ato discriminatório é realizado pelo empregador ao paciente com hanseníase, é possível a busca por reparação moral e material na esfera trabalhista.

 

  1. Direito à informação

 

O direito à informação é um direito constitucional garantido a todos os brasileiros. Para as pessoas com hanseníase, deve haver acesso a todas as informações relativas à doença e ao tratamento, bem como quanto aos seus direitos garantidos.

 

Para buscar mais informações e garantias dos seus direitos, as seguintes entidades podem ser procuradas:

 

Defensoria Pública da União (DPU): a DPU é a instituição que pode ajudar nos requerimentos de benefícios e solicitações acima indicados, tanto no pedido administrativo, como em eventual processo judicial. O órgão possui o observatório nacional de direitos humanos em hanseníase, onde é possível fazer denúncias de violações a direito de pessoas acometidas pela doença, com vistas à garantia de defesa individual ou coletiva dessas pessoas.

 

O endereço eletrônico do observatório é Observatório Nacional de Direitos Humanos e Hanseníase – DPU – Direitos Humanos

 

Os endereços e telefones de contato de cada cidade podem ser encontrados no seguinte link https://www.dpu.def.br/contatos-dpu

 

Postos de Saúde:  Em cada cidade, os Postos de Saúde são o primeiro contato com o SUS para a busca de informações para o diagnóstico e tratamento da doença. Não deixe de buscar a orientação médica para seu tratamento!

 

Alliance Against Leprosy: O Instituto AAL tem como objetivos, entre outros, disseminar informações de qualidade sobre a doença para conscientizar a população e prestar assistência a pessoas com deficiências físicas causadas pela hanseníase.

 

Disque Saúde 136: Funciona 24 horas; de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h, o cidadão pode falar diretamente com o teleatendente. Fora desses horários, as informações são disponibilizadas pela Unidade de Resposta Audível (URA), com informações gravadas.

 

Disque 100: Recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos. O serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. 

 

 

Autoria:

 

Dra. Suelen Estevam, Advogada especialista em Direito Previdenciário (OAB/PR 105.779)
Instagram: @suelenestevamadv

 

Dr. Thiago Pereira da Silva Flores, advogado MORHAN
Instagram: @thiagofloresmh

 

Revisado por Mazutti Ribas Stern – Sociedade de Advogados 
https://mrsadvogados.com

 

Instituto Aliança contra Hanseníase

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